Recursos Prova Polícia Penal do Rio de Janeiro (SEAP)

Como será a prova do concurso Penal RJ?

A prova objetiva foi aplicada aos candidatos no dia 23 de fevereiro, no turno da manhã.

Os concorrentes responderam a 80 questões de múltipla escolha, cada uma com cinco alternativas.

As questões foram organizadas em blocos temáticos, de acordo com as áreas de conhecimento, sendo:

Bloco 1: Conhecimentos Gerais

  • Língua Portuguesa – 25 questões;
  • Informática – dez questões; e
  • Raciocínio Lógico – cinco questões.

Bloco 2: Conhecimentos Específicos

  • Direito Constitucional – seis questões;
  • Direito Administrativo – seis questões;
  • Direito Penal e Legislação Especial – seis questões;
  • Direito Processual Penal – seis questões;
  • Direito Humanos – seis questões; e
  • Legislação Específica para o cargo – dez questões.

A prova objetiva foi realizada nos municípios de Campos dos Goytacazes, Macaé, Maricá, Niterói, Rio de Janeiro, São Gonçalo, Volta Redonda e na Baixada Fluminense (Duque de Caxias e/ou Nova Iguaçu, conforme disponibilidade operacional).

RECURSOS

RECURSO PROCESSO PENAL QUESTÃO 62

À Banca Examinadora, venho respeitosamente interpor recurso contra a formulação da questão nº 62 da prova de Processo Penal, por apresentar duas alternativas corretas, prejudicando a análise e escolha da resposta. A questão apresenta a indicação de mais de uma alternativa como correta, o que fere o princípio da isonomia entre os candidatos e compromete a objetividade da avaliação. Ao analisar as alternativas B e E, verifica-se que ambas encontram respaldo legal e doutrinário. A alternativa B fundamenta-se no artigo 318 do Código de Processo Penal: III – for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência; Nesse caso a alternativa cita “ o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos. A indispensabilidade da pessoa presa para os cuidados de menor de 6 anos não é presumida automaticamente. Ela precisa ser comprovada, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), a prisão preventiva pode ser substituída por prisão domiciliar quando a pessoa presa for “imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência”. No entanto, a concessão desse benefício exige a demonstração concreta da necessidade da presença da pessoa presa nos cuidados da criança, o que pode ser feito por meio de provas como: • Certidão de nascimento do menor; • Documentação que comprove a relação de cuidado (por exemplo, ausência de outro responsável); • Laudos médicos ou assistenciais, se houver necessidade de cuidados especiais; • Declarações de terceiros ou pareceres sociais que atestem essa indispensabilidade. O STF, no julgamento do Habeas Corpus coletivo n.º 143.641, concedeu prisão domiciliar a mães e responsáveis por crianças de até 12 anos como regra, desde que não houvesse violência ou grave ameaça. No entanto, nos casos específicos de menores de 6 anos e da aplicação do art. 318, V, do CPP, a necessidade da presença do preso precisa ser demonstrada para que o juiz analise a adequação da medida. Ao passo que a alternativa E encontra amparo no artigo 318 do CPP:
V – for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos Assim, a existência de duas respostas válidas torna a questão passível de anulação. Dessa forma, solicito a anulação da questão nº 62 e a atribuição da respectiva pontuação a todos os candidatos, em respeito ao princípio da legalidade e ao direito à avaliação justa. Agradeço a atenção e aguardo deferimento.

RECURSO PENAL (QUESTÃO 58)

À Banca Examinadora, Eu venho respeitosamente interpor recurso em relação à questão 58 ( DIREITO PENAL) pois entendo que a formulação do enunciado não deixou claro o elemento subjetivo do dolo na conduta omissiva do agente, o que compromete a correta interpretação e resposta. No direito penal, a omissão penalmente relevante exige não apenas um dever jurídico de agir, mas também a presença de dolo ou culpa. No entanto, a questão não esclareceu se o agente possuía ciência da sua obrigação e intenção de se omitir, elementos essenciais para caracterização do dolo. Dessa forma, a assertiva que indicava a culpabilidade do agente carecia de fundamento suficiente para ser considerada correta. A doutrina penal enfatiza que o dolo na omissão não pode ser presumido, sendo necessária sua demonstração concreta. Como o enunciado não forneceu informações suficientes sobre o conhecimento e a vontade do agente em não impedir o resultado, qualquer resposta afirmando sua culpa seria especulativa. Diante do exposto, solicito a anulação da questão ou a reavaliação do gabarito, pois a falta de clareza comprometeu a precisão jurídica da resposta. Como bem explicitado por Edison Miguel da Silva Junior, para a realização do tipo subjetivo nos crimes omissivos impróprios, além da vontade consciente de abstenção da atividade devida, informada pela posição de garantidor e conhecimento da possibilidade de impedir o resultado, também é necessário o dolo (direto ou eventual), isto é:” o desejo de atingir o resultado através da omissão. A questão diz que o policial penal afirmou que se tratava apenas de um resfriado, que não tinha necessidade de atendimento médico e que iria passar. Portanto a análise do elemento subjetivo, nos crimes omissivos por omissão, não é feita entre a omissão e o resultado, mas apenas no que concerne à própria omissão, ou seja,” compõe-se o dolo tão-somente do elemento intelectual de consciência da omissão e da capacidade de atuar para impedir o evento não sendo sublinhado na questão quando alega que o agente penal
afirma que: “se trata de um resfriado”, NÃO sendo possível supor um dolo desse agente. Solicito que a questão em análise deve ser anulada, pois nenhuma das alternativas apresentadas corresponde corretamente à resposta esperada. Isso pode ocorrer devido a um erro na formulação do enunciado, inconsistências nas opções de resposta ou até mesmo pela ausência de informações essenciais para a resolução. Diante disso, a manutenção da questão comprometeria a justiça e a precisão da avaliação, tornando a anulação a medida mais adequada.

RECURSO QUESTÃO 51

respeitosamente apresento recurso contra o gabarito da questão nº 51 da prova de Direito Administrativo, uma vez que a referida questão apresenta mais de uma alternativa correta. Tal situação compromete a análise criteriosa do candidato e dificulta a escolha da resposta mais adequada. A presença de duas opções corretas afeta a objetividade da avaliação e fere o princípio da isonomia entre os candidatos. Ao analisar as alternativas C e E, verifica-se que ambas encontram respaldo legal e doutrinário. De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, renomado jurista em Direito Administrativo: “O princípio da legalidade, que pode ser expressado pela fórmula ‘o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, enquanto a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza’, é a base do Estado de Direito. É a segurança para o cidadão de que seu agir está protegido, desde que não contrarie a lei, e, ao mesmo tempo, a garantia de que o agir administrativo estará sempre adstrito à vontade da lei.” Por sua vez, Hely Lopes Meirelles, também autoridade na matéria, define o princípio da legalidade da seguinte forma: “O princípio da legalidade, consagrado no artigo 5º, II, da Constituição Federal, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Na administração pública, este princípio assume importância primordial, regendo as condutas dos agentes estatais. Toda ação administrativa deve ser respaldada pela previsão legal, sendo vedada qualquer atuação que contrarie suas disposições.” Com base no exposto, vejamos o que a legislação dispõe sobre as condutas abordadas na situação hipotética da questão 51: Crime de Frustração do Caráter Competitivo da Licitação: O artigo 337-F do Código Penal, introduzido pela nova Lei de Licitações, estabelece:
“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida.” Pena: Reclusão de 4 a 8 anos, além de multa. Crime de Divulgação de Informação Privilegiada: O artigo 337-O do Código Penal trata do uso indevido de informações sigilosas: “Admitir, possibilitar ou dar acesso a informações privilegiadas a que tenha acesso, em razão do cargo, a pessoa que possa vir a ter interesse na licitação.” Pena: Reclusão de 2 a 6 anos, além de multa. Dessa forma, verifica-se que a situação descrita na questão 51 infringe os dispositivos penais mencionados, comprometendo, consequentemente, o princípio da legalidade, conforme defendem Celso Antônio Bandeira de Mello e Hely Lopes Meirelles. Diante do exposto, solicito, respeitosamente, a anulação da questão nº 51, pois a existência de duas respostas corretas compromete a justa avaliação dos candidatos.

Recurso pra questão 47

A questão 47 trata da possibilidade de interrupção de serviços públicos no ordenamento jurídico brasileiro e apresenta as seguintes alternativas:(A) I e II.(B) I, II e IV.(C) I, III, IV e V.(D) II e III.(E) III e V. O gabarito preliminar divulgado considerou como correta a alternativa (B) – I, II e IV, contudo, a assertiva IV contém erro material e deve ser desconsiderada, levando à correção do gabarito para a alternativa (A) – I e II ou, subsidiariamente, à anulação da questão. A assertiva IV dispõe: “IV – Suspensão do serviço de transporte público durante greves, com aviso prévio aos usuários sobre a paralisação.” No entanto, a suspensão de serviços públicos essenciais, como o transporte coletivo, não pode ocorrer de forma absoluta, mesmo em caso de greve. O transporte público é um serviço essencial, conforme o artigo 10, inciso V, da Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), o que significa que sua paralisação não pode ser total. O artigo 11 da mesma lei determina que, em casos de greve, deve ser garantido um percentual mínimo de funcionamento:
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Logo, a afirmativa IV não pode ser considerada correta, pois a interrupção total do transporte público não é permitida, mesmo com aviso prévio. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a continuidade dos serviços essenciais deve ser preservada. No julgamento do MI 708/DF, o STF estabeleceu que o direito de greve dos servidores públicos não pode comprometer a prestação de serviços essenciais. Ainda, no ARE 654432, reafirmou que serviços como transporte devem ter um percentual mínimo de funcionamento garantido. A assertiva IV não diferencia se a suspensão do serviço de transporte público seria total ou parcial, o que gera uma interpretação ambígua. No direito administrativo, a interrupção total do serviço de transporte público não é admitida, salvo em situações excepcionais, como calamidade pública, o que não se aplica ao caso. Diante da ambiguidade, a interpretação deve ser a mais restritiva para garantir o direito fundamental ao transporte. Como a alternativa não esclarece se a suspensão seria total ou parcial, dá margem para a compreensão equivocada de que a paralisação completa seria permitida, o que é juridicamente incorreto. Assim, a assertiva IV não pode ser considerada válida. Dessa forma, a única alternativa correta seria a (A) – I e II, visto que as demais assertivas apresentam falhas jurídicas. Diante do exposto, requer-se à banca examinadora que altere o gabarito da questão, reconhecendo como correta a alternativa (A) – I e II ou, subsidiariamente, anule a questão, considerando a ambiguidade e o erro material presente na assertiva IV, garantindo assim a isonomia e a integridade do certame.

RECURSO PARA QUESTÃO 34

À Comissão Organizadora, Venho respeitosamente solicitar a anulação da questão 34 do exame, visto que a fórmula apresentada como correta não funciona no Microsoft Office 2010, tornando a questão tecnicamente incorreta. Razões para a Anulação: A questão forneceu a seguinte fórmula:
=SE($D4:$D8>=$E4:$E8/3;”cumpriu pena”) No entanto, essa sintaxe não é compatível com o Excel 2010, pois ele não permite comparações diretas entre intervalos dessa forma em funções condicionais. Essa limitação inviabiliza a aplicação da fórmula conforme descrita na questão. Para que a lógica funcionasse corretamente no Excel 2010, seria necessário avaliar célula por célula, utilizando uma fórmula individual para cada linha, como: =SE(D4>=E4/3;”cumpriu pena”;”não cumpriu pena”) Além disso, se o objetivo fosse verificar todo o intervalo de uma só vez, seria necessário utilizar funções matriciais específicas, cuja implementação não foi considerada na questão. Dessa forma, a questão apresenta uma solução tecnicamente incorreta para a versão do software indicada, o que pode induzir os candidatos ao erro. Para garantir a isonomia e a correção da avaliação, solicito a anulação da questão 34.

RECURSO PARA QUESTÃO 27

À Comissão Organizadora, Venho respeitosamente solicitar a anulação da questão 27, visto que a resposta indicada no gabarito, “backup de cópia”, não corresponde a uma classificação técnica válida dos tipos de backup. Razões para a Anulação: Tecnicamente, o termo “backup de cópia” é impreciso, pois todo backup já é, por definição, uma cópia de segurança dos dados. Além disso, as classificações reconhecidas para backup incluem: Backup completo: copia todos os dados do sistema, sendo o mais seguro. Backup incremental: copia apenas os dados alterados desde o último backup. Backup diferencial: copia os dados modificados desde o último backup completo. Backup espelhado: mantém uma cópia exata dos dados, atualizada em tempo real. Backup híbrido: combina armazenamento local e em nuvem. Nenhuma dessas categorias reconhecidas inclui o termo “backup de cópia”, tornando a resposta do gabarito incorreta e tecnicamente inválida. Dessa forma, a questão induz os candidatos ao erro, comprometendo a precisão e a justiça da avaliação.
Diante do exposto, solicito a anulação da questão 27, garantindo a correção do exame e a isonomia entre os candidatos.


RECURSO PARA QUESTÃO 53
A questão (53) foi dado o gabarito pela banca a letra A, entretanto, o agente ocupava um cargo de direção quando cometeu o crime de subtração da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos cofres da instituição, valendo-se da facilidade da condição de
funcionário autárquico que proporcionou acesso à tal quantia.
Dessa forma, a alternativa correta é a Letra (E) peculato-furto com aumento de pena previsto no artigo 327, §2º, do Código Penal, por se tratar o agente, ocupante de cargo de Direção de uma autarquia.
Sendo além de ser funcionário publico no momento do crime, o agente era diretor da Autarquia. Sendo amparado corretamente pelo Art. 327 § 2º do CP. para o Crime tipificado Art. 312 – Peculato no Capitulo I.
Logo, solicito a alteração de gabarito da questão da alternativa (D) para (E), conforme embasamento jurídico evidenciado.
Questão 53- O diretor de uma importante autarquia subtraiu a
quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dos cofres da
instituição diretamente para suas contas bancárias no
exterior, valendo-se da facilidade que a condição de
funcionário autárquico lhe proporcionou para ter acesso à
tal quantia. Com essa conduta, esse diretor responderá pelo
crime de
(A) peculato-furto, por se tratar o agente de
funcionário público por equiparação
(E) peculato-furto com aumento de pena previsto no
artigo 327, §2º, do Código Penal, por se tratar o
agente de diretor de uma importante autarquia.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 2º – A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

RECURSO DA QUESTÃO 80

À Comissão Organizadora, Venho, respeitosamente interpor recurso contra o gabarito oficial da questão 80 do exame, que indica a alternativa “C” como correta. Razões do Recurso: O DECRETO ESTADUAL (RJ) 8.897/86 Regulamento do Sistema Penal do Estado do Rio de Janeiro, não classifica as faltas disciplinares individualmente, como proposto na questão. Diante disso, fica evidente que a questão não possui um gabarito correto. Diante disso, solicito a anulação da questão para que seja garantido um certame justo e isonômico. A seguir o decreto na íntegra para avaliação. SUBSEÇÃO II Das Faltas Disciplinares Art. 59 – São faltas médias, se o fato não constitui falta grave: I – praticar ato constitutivo de crime culposo ou contravenção penal; II – adquirir, usar, fornecer ou trazer consigo bebida alcoólica ou substância análoga; III – praticar jogo mediante apostas; IV – praticar jogo carteado;
V – praticar compra e venda não autorizada, em relação a companheiro ou funcionário; VI – formular queixa ou reclamação, com improcedência reveladora de motivo reprovável; VII – fomentar discórdia entre funcionários ou companheiros; VIII – explorar companheiro sob qualquer pretexto e de qualquer forma; IX – confeccionar, portar ou utilizar, indevidamente, chave ou instrumento de segurança doestabelecimento; X – utilizar material, ferramenta ou utensílio do estabelecimento em proveito próprio, sem autorização competente; XI – portar objeto ou valor, além do regularmente permitido; XII – transitar pelo estabelecimento ou por suas dependências em desobediência às normas estabelecidas; XIII – produzir ruídos para perturbar a ordem, nas ocasiões de descanso, de trabalho ou de reunião; XIV – desrespeitar visitantes, seus ou de companheiro; XV – veicular de má-fé, por meio escrito ou oral, crítica infundada à administração prisional; XVI – utilizar-se de objeto pertencente a companheiro, sem a devida autorização; XVII – simular ou provocar doença ou estado de precariedade física para eximir-se de obrigação; XVIII – ausentar-se dos lugares em que deva permanecer; XIX – desobedecer os horários regulamentares. Art. 60 – São faltas leves, se o fato não constitui falta média ou grave: I – sujar intencionalmente assoalho, parede ou qualquer lugar; II – entregar ou receber objetos sem a devida autorização; III – abordar pessoas estranhas ao estabelecimento, especialmente visitantes, sem a devida autorização; IV – abordar autoridade sem prévia autorização; V – desleixar-se da higiene corporal, do asseio da cela ou alojamento e descurar da conservação de objetos de uso pessoal; VI – trajar roupa estranha ao uniforme ou usá-lo alterado; VII – lançar nos pátios águas servidas ou objetos, bem como lavar, estender ou secar roupa em local não permitido; VIII – fazer refeição fora do local ou horário estabelecidos; IX – efetuar ligação telefônica sem autorização

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